Fonte: Sérgio Matsuura, do Rio de Janeiro
O Superior Tribunal de Justiça negou recurso impetrado pela Bandeirantes que pedia o não pagamento da contribuição de 2,5% do seu faturamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), pelos direitos autorais de obras musicais. Como o pagamento não é efetuado desde 1999, o montante corresponde a aproximadamente R$ 70 milhões.
A advogada do Ecad Alessandra Vitorino informa que, apesar de, em tese, existir a possibilidade de novo recurso, a decisão tomada pelo ministro Sidney Beneti pacifica o mérito da questão, o que praticamente suprime a possibilidade de mudanças no entendimento.
Desde 1999 as emissoras brasileiras questionam a fixação do valor de 2,5% sobre a arrecadação bruta das empresas para o pagamento de direitos autorais. Para o STJ, cabe ao Ecad a fixação do percentual.
“O importante é que o STJ pacificou o entendimento do mérito. Eu acredito que seja uma questão de tempo para regularizar a situação com as outras emissoras”, diz Alessandra.
Recentemente, o Ecad também venceu processo contra a extinta TV Manchete, com valor aproximado de R$ 56 milhões. A Rede Globo, que iniciou a onda de questionamentos, deposita o valor em juízo, mas de acordo com o Ecad, abaixo dos 2,5% estipulados. O SBT também deposita em juízo, assim como a Rede TV!. Contudo, esta deixou de realizar os pagamentos.
A assessoria da Bandeirantes informa que irá se manifestar apenas após o fim dos recursos.
O Superior Tribunal de Justiça negou recurso impetrado pela Bandeirantes que pedia o não pagamento da contribuição de 2,5% do seu faturamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), pelos direitos autorais de obras musicais. Como o pagamento não é efetuado desde 1999, o montante corresponde a aproximadamente R$ 70 milhões.
A advogada do Ecad Alessandra Vitorino informa que, apesar de, em tese, existir a possibilidade de novo recurso, a decisão tomada pelo ministro Sidney Beneti pacifica o mérito da questão, o que praticamente suprime a possibilidade de mudanças no entendimento.
Desde 1999 as emissoras brasileiras questionam a fixação do valor de 2,5% sobre a arrecadação bruta das empresas para o pagamento de direitos autorais. Para o STJ, cabe ao Ecad a fixação do percentual.
“O importante é que o STJ pacificou o entendimento do mérito. Eu acredito que seja uma questão de tempo para regularizar a situação com as outras emissoras”, diz Alessandra.
Recentemente, o Ecad também venceu processo contra a extinta TV Manchete, com valor aproximado de R$ 56 milhões. A Rede Globo, que iniciou a onda de questionamentos, deposita o valor em juízo, mas de acordo com o Ecad, abaixo dos 2,5% estipulados. O SBT também deposita em juízo, assim como a Rede TV!. Contudo, esta deixou de realizar os pagamentos.
A assessoria da Bandeirantes informa que irá se manifestar apenas após o fim dos recursos.
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