Ficou para a semana que vem a votação do uso da internet nas eleições. Se o tema não for votado até o dia 2 de outubro não vale para 2010. Como foram feitas mudanças, o projeto terá que voltar para a Câmara antes de seguir para sanção presidencial. Depois das reuniões do dia 1º e do dia 2, que mais confundiram o eleitor do que explicaram, a decisão foi adiada para depois do feriadão da Independência.
O projeto de Lei da Câmara nº. 141/09 traz proposta de alteração das leis: - 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos); - 9.504/97 (Lei eleitoral); e a - 4.737/65 (Código Eleitoral). Até agora, as emendas aprovadas (que nada têm a ver com a internet) são: - fim da impressão dos votos, para auditagem em 2% das urnas de cada seção eleitoral, e - impossibilidade do voto em trânsito para o presidente da República.
A grande polêmica ficou em torno do caráter restritivo do projeto de lei que igualaria a internet ao rádio e à tevê, com as proibições dessas mídias. O senador Eduardo Azeredo disse que vai apresentar uma emenda que mudará a redação do artigo 57-D, deixando claro que blogs, sites e artigos assinados estarão liberados na campanha. Segundo ele, a única restrição será para debates transmitidos pela internet, que deverão manter a igualdade na disputa. Em outras palavras, fica tudo na mesma, webtexto pode (como já pode na mídia impressa), web-tv-rádio não deverá poder (já que terá que seguir a legislação eleitoral tradicional). Em seu blog Fernando Rodrigues afirma que se os senadores insistirem em votar uma lei eleitoral equiparando a internet ao rádio e a tevê correm o risco de essa legislação ser rapidamente considerada inconstitucional. Rodrigues cita um trecho do julgamento que considerou inconstitucional a lei de imprensa no último dia 30.abr.2009, e que segundo ele, deixa claro o caráter livre da internet: “...Silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país”.
Os senadores inovaram ao aprovar a propaganda paga na internet, em páginas noticiosas semelhantes a jornais impressos. Essa publicidade, porém, será permitida apenas para candidatos à presidente da República. O número de anúncios permitido foi ampliado de 12 para 24, no tamanho máximo equivalente a um oitavo de página de jornal formato standard, um a cada dia, até dois dias antes do pleito. Outra inovação incluída pelos relatores - o senador Marco Maciel (DEM-PE) foi relator na CCJ - é a possibilidade de doação de recursos por meio de débito na conta telefônica, boleto bancário ou cartão de débito. Os deputados tinham proposto apenas a doação pelo cartão de crédito. As comissões também proibiram a pintura de muros e paredes de propriedades particulares, que tinham sido autorizadas pela Câmara dos Deputados. Foi mantida a permissão de propaganda eleitoral nessas propriedades desde que não excedam a quatro metros quadrados, em cartazes não colantes ou faixas.
O projeto de Lei da Câmara nº. 141/09 traz proposta de alteração das leis: - 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos); - 9.504/97 (Lei eleitoral); e a - 4.737/65 (Código Eleitoral). Até agora, as emendas aprovadas (que nada têm a ver com a internet) são: - fim da impressão dos votos, para auditagem em 2% das urnas de cada seção eleitoral, e - impossibilidade do voto em trânsito para o presidente da República.
A grande polêmica ficou em torno do caráter restritivo do projeto de lei que igualaria a internet ao rádio e à tevê, com as proibições dessas mídias. O senador Eduardo Azeredo disse que vai apresentar uma emenda que mudará a redação do artigo 57-D, deixando claro que blogs, sites e artigos assinados estarão liberados na campanha. Segundo ele, a única restrição será para debates transmitidos pela internet, que deverão manter a igualdade na disputa. Em outras palavras, fica tudo na mesma, webtexto pode (como já pode na mídia impressa), web-tv-rádio não deverá poder (já que terá que seguir a legislação eleitoral tradicional). Em seu blog Fernando Rodrigues afirma que se os senadores insistirem em votar uma lei eleitoral equiparando a internet ao rádio e a tevê correm o risco de essa legislação ser rapidamente considerada inconstitucional. Rodrigues cita um trecho do julgamento que considerou inconstitucional a lei de imprensa no último dia 30.abr.2009, e que segundo ele, deixa claro o caráter livre da internet: “...Silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso país”.
Os senadores inovaram ao aprovar a propaganda paga na internet, em páginas noticiosas semelhantes a jornais impressos. Essa publicidade, porém, será permitida apenas para candidatos à presidente da República. O número de anúncios permitido foi ampliado de 12 para 24, no tamanho máximo equivalente a um oitavo de página de jornal formato standard, um a cada dia, até dois dias antes do pleito. Outra inovação incluída pelos relatores - o senador Marco Maciel (DEM-PE) foi relator na CCJ - é a possibilidade de doação de recursos por meio de débito na conta telefônica, boleto bancário ou cartão de débito. Os deputados tinham proposto apenas a doação pelo cartão de crédito. As comissões também proibiram a pintura de muros e paredes de propriedades particulares, que tinham sido autorizadas pela Câmara dos Deputados. Foi mantida a permissão de propaganda eleitoral nessas propriedades desde que não excedam a quatro metros quadrados, em cartazes não colantes ou faixas.
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