Novo modelo regulatório de exploração e produção

Posted by Kel de Castro 1 de set. de 2009

A Petrobras comunicou que o Presidente da República Federativa do Brasil, a partir de estudos conduzidos pela Comissão Interministerial constituída para estudar e propor mudanças no modelo regulatório das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, encaminhou propostas legislativas ao Congresso Nacional apresentando as novas regras para o setor petróleo.

Dentre as propostas legislativas encaminhadas encontra-se a introdução de um novo regime de contratação, denominado Partilha de Produção, para a exploração e a produção de petróleo e gás natural em áreas do pré-sal e em áreas que possam vir a ser declaradas estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O regime de partilha de produção introduz o conceito de “Óleo Lucro” – (Profit Oil), que representa o total produzido por determinado campo, deduzidos os custos e despesas associados à produção de petróleo. Outro conceito é o de “Custo em Óleo” (Cost Oil), que corresponde aos custos e aos investimentos realizados pelo contratado para a execução da atividade de pesquisa e lavra do óleo. Destacamos os seguintes aspectos desta proposta:

- A Petrobras será a operadora de todos os blocos explorados sob este regime;
- A União poderá contratar exclusivamente a Petrobras ou realizar licitações com livre participação das empresas;
- Nas áreas que vierem a ser licitadas será assegurada à Petrobras participação mínima de 30%, podendo ainda participar dos processos licitatórios visando aumentar sua participação nas áreas;
- A vencedora da licitação será a empresa que oferecer o maior percentual do “Óleo Lucro” para a União Federal. Neste caso, a Petrobras deverá acompanhar o percentual ofertado à União pela licitante vencedora, na proporção de sua participação mínima. Se for o caso de atuação exclusiva da Petrobras, o CNPE indicará o percentual do “Óleo Lucro” que caberá à União;
- O pagamento de bônus de assinatura (que não é critério de julgamento na licitação), será definido caso a caso pelo CNPE, e incidência de royalties se dará nos termos da Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997. Em proposta específica, encontra-se a previsão de criação de uma nova empresa estatal, que representará os interesses da União nos contratos de partilha de produção. Esta nova empresa não realizará atividades operacionais de pesquisa e lavra nem fará investimentos, mas terá presença nos comitês operacionais que definirão as atividades dos consórcios, com direito a voto de qualidade e poder de veto nas decisões.

Em outra proposta legislativa destaca-se:

- Autorização para a União Federal ceder onerosamente à Petrobras o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural em determinadas áreas não concedidas do pré-sal, limitado ao volume máximo de 5 bilhões de barris de óleo equivalente (“cessão de direitos”).

Segundo esta proposta, a Petrobras e a União assinarão contrato onde serão determinados a delimitação geográfica destas áreas, o valor a ser pago pela “cessão de direitos”, as condições para a reavaliação do valor da cessão e as condições do pagamento a ser efetuado pela Petrobras à União, observadas as melhores práticas da indústria do petróleo. As atividades de E&P, nestas áreas, serão reguladas e fiscalizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, que atuará também na aprovação dos Acordos de Individualização da Produção (Unitização) que vierem a ser necessários nestas áreas.

- Autorização para que a União Federal possa subscrever ações do capital social da Companhia.

Na expectativa de rápida aprovação desta proposta no Congresso Nacional, a Petrobras deverá iniciar prontamente:

- Os procedimentos societários necessários à aprovação da capitalização da Companhia, observando-se a lei das SA e o seu Estatuto, que incluem a convocação de assembléia geral extraordinária de acionistas para aprovação da capitalização e a observância do direito de preferência a todos os acionistas;
- A emissão resultante do aumento de capital obedecerá a atual distribuição das classes de ações da Companhia;
- A valoração da “cessão de direitos”, visando às negociações com a União Federal relativas aos termos da cessão onerosa, observadas as melhores práticas da indústria do petróleo;
- A negociação com a União dos termos da cessão onerosa.

Os recursos oriundos da capitalização serão utilizados pela Petrobras para pagamento da cessão onerosa e para financiamento dos investimentos de seu plano de negócios.

Por fim, a Petrobras reforça o seu compromisso com o desenvolvimento sustentável do Brasil e com a manutenção da autossuficiência nacional em petróleo e tratamento equânime para todos os seus acionistas.

Fonte: Agência Petrobras

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