Lei Proíbe Uso de Celular em Sala de Aula

Posted by admin 2 de jul. de 2009

Fonte: Camara dos Deputados

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From: tramitacao@camara.gov.br
Date: 2009/7/2
Subject: Andamento de proposição
To: cultmidia@gmail.com

Acompanhamento de Proposições

Prezado(a) Regina Cunha,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentação.
* PL 2246/2007 - Veda o uso de telefones celulares nas escolas públicas de todo o país.

Apensado(a) ao(a): PL-2246/2007 (11/12/2007)

Ementa: Veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais nos níveis de ensino fundamental, médio e superior nas escolas públicas no País.

Explicação da Ementa: Proíbe o uso de celulares, jogos eletrônicos, MP3 e outros durante as atividades educacionais ministradas em escolas públicas.

Indexação: Proibição, utilização, aparelho eletrônico, telefone celular, jogo eletrônico, sala de aula, escola pública, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, penalidade, infrator.

1º de Julho de 2009 - Encaminhada à publicação.

Parecer da Comissão de Educação e Cultura publicado no DCD de 02/07/09, Letra A.


Atenciosamente,
Câmara dos Deputados

Para ver a proposição na íntegra clique aqui.

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