Procuradoria Geral do RJ ingressou com ação civil pública contra o GOOGLE/ORKUT, em virtude de denúncias de condutas ilícitas e criminosas que caracterizariam crimes contra a honra, apologia ao crime, pedofilia, falsa identidade, etc. Embora reconheçam que não se pode atribuir à empresa o desvirtuamento comportamental dos indivíduos que se valem do serviço por ela oferecido, os Procuradores destacam que não há como eximi-la da co-responsabilidade pelos delitos cometidos a partir do site de relacionamento, pois eles só ocorreriam em função de falhas na gestão do sistema.

“Com efeito, a empresa ré não possui qualquer mecanismo eficiente de controle do conteúdo que é inserido no sistema de comunicação via internet que desenvolveu e permanece administrando, nem tampouco qualquer sistema apto a verificar a identidade daqueles que acessam seus serviços”, defendem os Procuradores. Assim, os consumidores do serviço e até mesmo pessoas que não fazem uso dele ficariam vulneráveis, tornando-se vítimas de crimes cometidos a partir do site. Em função dos diversos prejuízos para os usuários e para a sociedade, a PGE-RJ defende a necessidade de o GOOGLE ser compelido a tomar providências para evitar que seu sistema continue a ser utilizado para o cometimento dos referidos crimes. A instituição demandou, junto à 10ª Vara de Fazenda Pública, que a empresa seja obrigada a adequar seu serviço em no máximo 120 dias, implementando medidas como:
  • Manter o IP de criação de qualquer comunidade ou perfil e manter registros periódicos de “log” das comunidades;
  • Criar e manter sistemas aptos a identificar a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à pedofilia, interrompendo imediatamente seu funcionamento, comunicando tal fato imediatamente ao Estado e preservando, por um ano, os “logs” realizados até então;
  • Criar e manter sistemas aptos a identificar (em especial por meio de ferramenta que busque palavras constantes de lista a ser fornecida e atualizada pelo Estado) a existência de perfis, comunidades ou páginas dedicados à apologia ao crime, inclusive de marcação de brigas/rixa entre torcidas de agremiações esportivas rivais, comunicando a existência ou suspeita de existência imediatamente ao Estado, viabilizando ao Estado o acesso pleno ao respectivo conteúdo, preservando, por um ano, os “logs” realizados e interrompendo seu funcionamento ou limitando seu acesso, caso assim seja determinado pelo Estado;
  • Criar e manter sistemas e canais de comunicação que permitam a qualquer usuário devidamente identificado, que tenha sido diretamente ofendido por conteúdo veiculado em perfis, páginas ou comunidades, requerer a supressão de tal conteúdo;
  • Promover ampla campanha midiática, incluindo no mínimo jornais, rádio e televisão em “horário nobre”, com o objetivo de alertar pais e responsáveis acerca dos riscos de utilização da rede mundial de computadores, e, em especial, do Orkut;
A PGE-RJ requer, ainda, que o serviço oferecido pelo site seja interrompido e o Google sofra multa não inferior a R$ 100 mil por dia caso descumpra as medidas para adequar seu serviço.

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